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Estrutura Organizacional
#ÓrgãoResponsávelTelefoneEndereçoCompetênciasE-mailFuncionamentoVinculado àPosição
Prefeito

Responsável: Fábio Miranda de Oliveira

Telefone: (75) 3331-1421

E-mail: prefeitura@seabra.ba.gov.br

Funcionamento: das Segunda à Sexta das 07:30h às 13:00h

Competências/Atribuições: Ele é o chefe do Executivo municipal, ou seja, a principal autoridade política do município. Cabe a ele administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do estado e da União, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público.

I - Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;

II - Organizar os serviços públicos de interesse local;

III - Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;

IV - Garantir o transporte público e a organização do trânsito;

V - Atender à comunidade, ouvindo as suas reivindicações e anseios;

VI - Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;

VII - Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;

VIII - Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;

IX - Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;

X - Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;

XI - Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;

XII - Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;

XIII - Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;

XIV - Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

Vice-prefeito

Responsável: Marlon Ramos Leite

Telefone: (75) 3331-1421

E-mail: marlonleite@seabra.ba.gov.br

Funcionamento: das Segunda à Sexta das 07:30h às 13:00h

Competências/Atribuições: O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado, quem assume as funções do titular é o vice. Enquanto o prefeito está em exercício, o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.

Secretaria Municipal de Ação Social

Responsável: Eduardo Vila Verde da Paixão

Telefone: (75) 3331-1121

E-mail: assistenciasocial_pms@seabra.ba.gov.br

Endereço: Rua Professor Ângelo Costa, 349 - Centro

Funcionamento: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria de Ação Social tem a função de:

I - Assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social;

II — Coordenar, fiscalizar e supervisionar na área de competência da Secretaria municipal de Ação Social, as atividades, os projetos e programas;

III — Representar a Secretaria Municipal de Ação Social em todos os atos e todas cerimônias públicas que envolvam a sua participação;

IV — Providenciar a expedição de normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria Municipal de Ação Social;

V - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

VI - Elaborar e executar campanhas de higiene, educação e planejamento familiar;

VII - Promover programas de alimentação as gestantes, crianças e idosos carentes;

VIII - Organizar, criar e dar manutenção as creches;

IX - Colaborar com órgãos afins na esfera estadual e federal;

X - Planejar, fiscalizar e executar as ações de assistência social no âmbito municipal;

XI - Viabilizar a prestação de serviços de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso, às pessoas portadoras de deficiência e às famílias que se encontram em situação de emergência;

XII - Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social, integrando-o ao Plano de Desenvolvimento do Município;

XIII - Viabilizar a execução dea ções de fomra que ampliem o mercado de trabalho local;

XIV - Conceder benefícios eventuais em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência, quando assim for decididamente comprovado;

XV - Prestar apoio técnico administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social;

XVI - Coordenar, supervisionar e apoiar as ações de assistência social em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social;

XVII - Pretar apoio técnico às organização de caráter público e sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de promoção humana e desenvolvimento social, garantindo o acesso dos municípios à condição de cidadania;

XVIII - Atender as crianças na faixa etária de 0 a 06 anos, em regime de creches, a partir de um processo sócio-educativo em conjunto com a familia;

XIX - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades das creches municipais;

XX - Executar programas estabelecidos pelos Planos Municipais de Assistência Social e de Educação, referente a educação do menor de 0 a 06 anos e sua família;

XXI - Elaborar relatórios periódicos de todas as atividades realizadas e submetê-los à avaliação do Departamento de Ação Social;

XXII - Participar da elaboração de programas e campanhas visando o envolvimento do menor, do adolescente, da família, do idoso e da pessoa portadora de deficiência no processo Sócio-Cultural.

XXIII - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades artísticas, sociais e culturais desenvolvidas por este Setor;

XXIV - Envolver o Governo Municipal e a Sociedade Civil no processo Sócio-Cultural da população de baixa renda, enfatizando o trabalho voluntário;

XXV - Elaborar relatórios periódicos de todas as atividades realizadas e submetê-los à avaliação do Departamento de Ação Social.

XXVI - Atender a criança e o adolescente na faixa etária de 07 a 17 anos e pessoa portadora de deficiência, em regime de externato, proporcionando-os reforço escolar, iniciação ocupacional e preparação para o trabalho envolvendo sua família;

XXVII - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de reforço escolar e capacitação profissional;

XXVIII - Articular com a sociedade civil no sentido de integrar ações voluntárias ao processo de iniciação ocupacional e preparação para o trabalho;

XXIX - Articular com organizações públicas e privadas objetivo de alocar mão-de-obra preparada para este setor;

XXX - Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas e submetê-los à avaliação do Departamento de Ação Social.

Secretaria Municipal de Administração Geral

Responsável: Fábio Miranda de Oliveira

Telefone: (75) 3331-1421

E-mail: sead@seabra.ba.gov.br

Endereço: RUA HORÁCIO DE MATOS, 99, CENTRO

Funcionamento: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: Compete à Secretaria Municipal de Administração Geral:

I - Desenvolver a política de recrutamento, seleção, controle e treinamento do corpo funcional da Prefeitura Municipal de Seabra;

II - Receber, distribuir e controlar processos, arquivar papeis e documentos da
Prefeitura;

III - Implantar, normatizar e garantir a manutenção da Guarda Municipal;

IV - Controlar o Protocolo Geral;

V - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, uso, venda e controle de material utilizado pela Prefeitura;

VI - Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos
ou permitidos pelo Município;

VII - Processar as informações, formular controles e gerir programas compatíveis com as necessidades administrativas da Prefeitura;

VIII - Fazer a identificação da população não identificada de Seabra, fornecer a 2" via da Carteira de Identificação, se for o caso, gerir os trabalhos de identificação em todo o município de Seabra, conforme orientação da Secretaria de Segurança Publica do Estado da Bahia.

Secretaria Municipal de Agricultura e Irrigação

Responsável: José Martins dos Anjos

Telefone: (75) 3331-1421

E-mail: seagri@seabra.ba.gov.br

Endereço: Rua Boninal, 217 - Centro.

Funcionamento: das 07:30 às 13:30

Competências/Atribuições: Compete a Secretaria de Agricultura e Irrigação:

I - A elaboração da política agrícola municipal.

II - Elaboração de plano plurianuais e anuais considerando as penalidades legais.

III - Assistência técnica e extensão rural, garantindo o atendimento gratuito aos pequenos produtores e suas formas associativas;

IV - Difundir tecnologia necessária ao aprimoramento da economia agrícola.

Controle Interno

Responsável: Martins Ferreira

Telefone: (75) 3331-1421

E-mail: controlinterno@seabra.ba.gov.br

Endereço: Rua Horácio de Matos, 99

Funcionamento: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: Controladoria Interna do Município é um órgão de assessoramento do Gabinete do Prefeito e tem suas atribuições e competências descritas na Lei Municipal n° 311/06, de 29 de setembro de 2006.

A Controladoria Interna do Município terá como órgãos auxiliares:

I — A Unidade de Controle Interno da Prefeitura, e

II — A Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal.

Cargo de Coordenador de Controle Interno da Câmara Municipal será criado pela Mesa da Câmara.

O cargo de Controlador Interno só poderá ser ocupado por servidor do Quadro Efetivo da Prefeitura e possuidor de um dos cursos: Ciências Contábeis, Administração de Empresas ou, na última hipótese, Técnico em Contabilidade ou Técnico em Administração de Empresas.

Coordenadoria de Tributos

Responsável: Jânio de Oliveira Sousa

Telefone: (75) 3331-1422

E-mail: tributos@seabra.ba.gov.br

Endereço: Praça Quintino Bocaiúva, s/n, Centro

Funcionamento: das 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: E-mail:

tributos@seabra.ba.gov.br

tributos.seabra@hotmail.com

janioseabra@hotmail.com

Secretaria Municipal de Desenvolvimento,Turismo e Meio Ambiente

Responsável: João Evangelista de Souza

Telefone: (75) 3331-1558

E-mail: setur@seabra.ba.gov.br

Endereço: Rua Boninal, 217 - 1º andar - Centro.

Funcionamento: das 07:30 às 13:30

Competências/Atribuições: Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente, promover o desenvolvimento socio-econornico, assim como efetuar controles no uso do meio ambiente e promover o turismo do município, atribuindo-se ao seguintes departamento:

I - Executar os serviços de limpezas dos logradouros e prédios públicos do município;

II - Executar coleta, transporte e lançamento do lixo doméstico;

III - Efetuar coleta celetista, tratamento e reciclagem do lixo;

IV- Controle do uso do meio ambiente;

V - Preservar os equipamentos turísticos do município;

VI -Desenvolver o turismo ecológico no município;

VII - Executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado
de trabalho local;

VIII - Fornecer a assistência técnica e matéria para desenvolver programas de melhorias
das condições de vida da população;

IX - Fomentar a produção agropecuária e demais atividades econômica, inclusive a
artezanal;

X - Incentivar e apoiar a microempresa, com finalidade de proporcionar novos campos de trabalho.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Responsável: José Carlos Gaspar de Souza

Telefone: (75) 3331-1421

E-mail: semec@seabra.ba.gov.br

Endereço: RUA HORÁCIO DE MATOS, 99, CENTRO

Funcionamento: das 08:00 às 17:00

Competências/Atribuições: Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura exercer a politica de fortalecimento do ensino ftmdamental, a manutenção de creches e apoio à cultura e lazer, cujas atividades serão exercidas juntamente com os Departamentos e Coordenação a esta ligados:

I - Elaborar os planos municipais de educação, de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional na área de educação;

II - Executar convênios com o Estado e a União no sentido de definir politicas de ação na prestação do ensino pré-escolar, de primeiro grau e alfabetização de adultos no Município;

III - Elaborar planos para reciclagem constante do corpo docente do Município;

IV - Promover do desenvolvimento das atividades artísticas;

V- Proteger o patrimônio artístico, histórico e cultural do Município;

VI - Promover e apoiar as práticas esportivas nas escolas e na comunidade;

VII - Gerir a organização e manutenção da biblioteca pública Municipal, do Arquivo Público, do Estádio Municipal e do outros equipamento de caráter cultural e esportivo.

VIII - Organizar e distribuir a merenda escolar na rede de ensino público;

IX - Garantir o suprimento e a produção dos gêneros da merenda;

X - Controlar estoques, atualizar relatórios e convênios visando a manutenção da merenda escolar.

Secretaria Municipal de Finanças

Responsável: Patrícia Rosa de Souza Santana

Telefone: (75) 3331-1421

E-mail: sefin@seabra.ba.gov.br

Endereço: Rua Horácio de Matos, 99 - Centro.

Funcionamento: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: Compete à Secretaria Municipal de Finanças coordenar o fluxo financeiro e contabil, da Prefeitura, apoiado pelas atividades dos Departamentos a ela ligados.

I - Cadastrar, manter controles e executar a política fiscal do município;

II- Administrar a divida ativa do Município;

III - Escriturar as receitas e despesas orçamentaria do município;

IV -Fazer as prestações de contas juntos aos oragos competentes;

V - Empenhar processos em geral;

VI - Receber, pagar guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município.

VII - Promover a realização de concorrência para compra de matérias, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura, respeitadas as determinações da Lei Federal n° 8.666 21 de Junho de 1993.

Secretaria Municipal de Governo

Responsável: Andreia Ferreira de Farias

Telefone: (74) 3331-1421

E-mail: governo@seabra.ba.gov.br

Endereço: Rua Horácio de Matos, 99

Funcionamento: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: São atribuições e competências da Secretaria Municipal de Governo:

I - Exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Governo;

II - Superintender e coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Governo:

III - Despachar diretamente com o Prefeito Municipal;

IV - Expedir instruções sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Governo;

V - Apresentar ao Prefeito Municipal, no inicio de cada exercicio, relatório das atividades do ano anterior da Secretaria Municipal de Governo, e sugerir medidas legislativas e administrativas adequadas ao seu aperfeiçoamento;

VI - Propor a instauração de sindicâncias e instauração de processo administrativo disciplinar;

VII- Aplicar sanções disciplinares aos servidores da Secretaria;

VIII - Interlocução com a Câmara Municipal;

IX - Discussão dos Projetos de Lei com os Vereadores;

X- Relacionamento com a imprensa local e regional;

XI - Interlocução com os partidos políticos da base de apoio à administração e da oposição;

XII - Relacionamento com as esferas governamentais;

XIII - Acompanhamento e monitoramento dos recursos captados através de convênios;

XIV - Gestão e interlocução para elaboração do PPA, IDO e Orçamento Anual;

XV - Interatividade das Secretarias, Autarquias e Fundações municipais;

XVI - Propor ao Prefeito Municipal a expedição do Regimento Interno da Secretaria:

XVII - Delegar, por meio de portaria, atribuições a seus subordinados.

Secretaria Municipal de Máquinas, Transporte e Serviços

Responsável: Enoque Francisco de Jesus

Telefone: (75) 3331-1421

E-mail: setran@seabra.ba.gov.br

Endereço: Rua Manoel Militão, S/N

Funcionamento: das 08:00 às 17:00

Competências/Atribuições: Compete à Secretaria de Máquinas, Transporte e Serviços:

I - Fazer o acompanhamento de todos os trabalhos desenvolvidos no âmbito da secretaria;

II - Realizar a manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal;

III - Abastecer os veículos e máquinas e controlar o consumo de combustívels e lubrificantes desses equipamentos;

IV - Administrar o perfeito uso dos veículos, máquinas e equipamentos;

V - Controlar a movimentação de veículos, através de mapas ou boletins, para atribuição de responsabildiades aos seus condutores. (danos físicos ao veículo e multas previstas no Código Nacional de Trânsito e multas municipais);

VI - Atender as solicitações de prestação de serviços das demais secretarias nas áreas de construção civil, instalações elétricas e hidráulicas;

VII - Efetuar os serviços de reparo em construções civis, instalações hidráulicas e elétricas;

VIII - Efetuar reparos em equipamentos diversos, móveis, etc...

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Responsável: André Luis Barbosa Oliveira Barros

Telefone: (75) 3331-1421

E-mail: secobras@seabra.ba.gov.br

Endereço: Rua Boninal,217, Vasco Filho

Funcionamento: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: Compete a Secretaria de Obras, Serviços e Urbanismo, a execução de obras, construções e conservação do patrimônio imóvel da prefeitura municipal de Seabra, de acordo com a estrutura de seus Departamentos:

I - Execução de serviços, construções e conservações de bens imóveis do Município;

II - Manter atualizada a planta cadastral da cidade;

III - Fiscalizar as construções de particulares, de acordo com o alvará, assim como o perfeito cumprimento das atividades que constam nos códigos de obras, códigos de postura, zoneamento e parcelamento do solo.

IV - Promover programas para execução e melhorias em habitação populares;

V - Manter o cemitério público;

VI - Promover a construção, pavimentação e conservação das estradas municipais;

VII - Promover a construção e conservação de parques e jardins;

VIII - Dar manutenção e ampliar de iluminação pública;

IX - Conservar e executar as pavimentações das vias públicas.

Ouvidoria

Responsável: Secretaria inativa ou sem Secretário vinculado

Telefone: (99) 99999-9999

E-mail: ouvidoria@seabra.ba.gov.br

Competências/Atribuições: Ouvidoria do Município

Secretaria Municipal de Saúde

Responsável: Maiara Miranda Oliveira

Telefone: (75) 3331-1421

E-mail: saude@seabra.ba.gov.br

Endereço: Rua Horácio de Matos, 99

Funcionamento: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: Compete a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde, executadas a nível municipal, pelas unidades prestadoras de serviços, na forma padronizada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, competindo-lhe:

I - elaborar o Plano Setorial de Saúde, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo sistema Único de Saúde - SUS, adequando-o a disponibilidade de recursos previstos pelos integrantes do sistema nos diversos níveis e integrando-o ao Plano de Desenvolvimento do Município;

II - promover, superintender, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades destinadas a melhoria do nível de saúde da população;

III - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;

IV - participar do planejamento, da programação e da organização da rede de serviços regionalizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com a direção estadual;

V - participar da fiscalização, da avaliação e do controle do§rárnbietttts de trabalho, bem como das ações tendentes a sua otimização;

VI - executar atividades de vigilância epidemiológica de acordo com as normas técnicas estabelecidas;

VII - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controla-las;

VIII - participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;

IX - articular-se com os demais integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, para a formulação e a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

X - celebrar contratos e convênios com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde com vistas a assegurar, complementarmente, a cobertura assistencial da população, obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde - SUS;

XI - celebrar convênios, acordos e contratos com instituições públicas e privadas para elaboração de normas técnicas, administrativas e financeira dos serviços próprios de saúde;

XII - executar ações de vigilância sanitária de acordo com as normas estabelecidas em instruções normativas do SUS;

XIII - executar a vigilância a saúde do trabalhador de acordo com as normas do SUS;

XIV - executar as ações de auditoria para a fiscalização e controle dos procedimento dos serviços públicos e derivados de saúde, que estejam agregados como prestadores de serviços do SUS municipal;

XV - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de saúde com vista assegurar complementarmente, a cobertura assistencial da população, obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde;

XVI - formar consórcios administrativos intermunicipais que tenham por objetivo reforçar a ação do município, relacionada com o perfil epidemiológico regional e fortalecer a capacidade municipal no exercício da integralidade e da referência da saúde.

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