Secretaria criada pela Lei Nº 461/2011 de 26 de dezembro de 2011
São atribuições e competências da Secretaria Municipal de Governo:
I – Exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Governo;
II – Superintender e coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Governo:
III – Despachar diretamente com o Prefeito Municipal;
IV – Expedir instruções sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Governo;
V – Apresentar ao Prefeito Municipal, no inicio de cada exercicio, relatório das atividades do ano anterior da Secretaria Municipal de Governo, e sugerir medidas legislativas e administrativas adequadas ao seu aperfeiçoamento;
VI – Propor a instauração de sindicâncias e instauração de processo administrativo disciplinar;
VII- Aplicar sanções disciplinares aos servidores da Secretaria;
VIII – Interlocução com a Câmara Municipal;
IX – Discussão dos Projetos de Lei com os Vereadores;
X- Relacionamento com a imprensa local e regional;
XI – Interlocução com os partidos políticos da base de apoio à administração e da oposição;
XII – Relacionamento com as esferas governamentais;
XIII – Acompanhamento e monitoramento dos recursos captados através de convênios;
XIV – Gestão e interlocução para elaboração do PPA, IDO e Orçamento Anual;
XV – Interatividade das Secretarias, Autarquias e Fundações municipais;
XVI – Propor ao Prefeito Municipal a expedição do Regimento Interno da Secretaria:
XVII – Delegar, por meio de portaria, atribuições a seus subordinados.
Rua Horácio de Matos, 99
(74) 3331-1421
governo@seabra.ba.gov.br
Atendimento 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h
Andreia Ferreira de Farias
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