FECHAR
Secretaria Municipal de Governo

Secretaria criada pela Lei Nº 461/2011 de 26 de dezembro de 2011

São atribuições e competências da Secretaria Municipal de Governo:

I – Exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Governo;

II – Superintender e coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Governo:

III – Despachar diretamente com o Prefeito Municipal;

IV – Expedir instruções sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Governo;

V – Apresentar ao Prefeito Municipal, no inicio de cada exercicio, relatório das atividades do ano anterior da Secretaria Municipal de Governo, e sugerir medidas legislativas e administrativas adequadas ao seu aperfeiçoamento;

VI – Propor a instauração de sindicâncias e instauração de processo administrativo disciplinar;

VII- Aplicar sanções disciplinares aos servidores da Secretaria;

VIII – Interlocução com a Câmara Municipal;

IX – Discussão dos Projetos de Lei com os Vereadores;

X- Relacionamento com a imprensa local e regional;

XI – Interlocução com os partidos políticos da base de apoio à administração e da oposição;

XII – Relacionamento com as esferas governamentais;

XIII – Acompanhamento e monitoramento dos recursos captados através de convênios;

XIV – Gestão e interlocução para elaboração do PPA, IDO e Orçamento Anual;

XV – Interatividade das Secretarias, Autarquias e Fundações municipais;

XVI – Propor ao Prefeito Municipal a expedição do Regimento Interno da Secretaria:

XVII – Delegar, por meio de portaria, atribuições a seus subordinados.

 Andreia Ferreira de Farias

Rua Horácio de Matos, 99

(74) 3331-1421

governo@seabra.ba.gov.br

Atendimento 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

Andreia Ferreira de Farias



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