Secretaria criada pela Lei Municipal nº 043/95 de 08 de junho de 1995
Compete a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde, executadas a nível municipal, pelas unidades prestadoras de serviços, na forma padronizada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, competindo-lhe:
I – elaborar o Plano Setorial de Saúde, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo sistema Único de Saúde – SUS, adequando-o a disponibilidade de recursos previstos pelos integrantes do sistema nos diversos níveis e integrando-o ao Plano de Desenvolvimento do Município;
II – promover, superintender, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades destinadas a melhoria do nível de saúde da população;
III – dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;
IV – participar do planejamento, da programação e da organização da rede de serviços regionalizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com a direção estadual;
V – participar da fiscalização, da avaliação e do controle do§rárnbietttts de trabalho, bem como das ações tendentes a sua otimização;
VI – executar atividades de vigilância epidemiológica de acordo com as normas técnicas estabelecidas;
VII – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controla-las;
VIII – participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;
IX – articular-se com os demais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, para a formulação e a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
X – celebrar contratos e convênios com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde com vistas a assegurar, complementarmente, a cobertura assistencial da população, obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde – SUS;
XI – celebrar convênios, acordos e contratos com instituições públicas e privadas para elaboração de normas técnicas, administrativas e financeira dos serviços próprios de saúde;
XII – executar ações de vigilância sanitária de acordo com as normas estabelecidas em instruções normativas do SUS;
XIII – executar a vigilância a saúde do trabalhador de acordo com as normas do SUS;
XIV – executar as ações de auditoria para a fiscalização e controle dos procedimento dos serviços públicos e derivados de saúde, que estejam agregados como prestadores de serviços do SUS municipal;
XV – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de saúde com vista assegurar complementarmente, a cobertura assistencial da população, obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde;
XVI – formar consórcios administrativos intermunicipais que tenham por objetivo reforçar a ação do município, relacionada com o perfil epidemiológico regional e fortalecer a capacidade municipal no exercício da integralidade e da referência da saúde.
Rua Horácio de Matos, 99
(75) 3331-1421
saude@seabra.ba.gov.br
Atendimento 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h
Maiara Miranda Oliveira
Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.