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Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria criada pela Lei Municipal nº 043/95 de 08 de junho de 1995

Compete a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde, executadas a nível municipal, pelas unidades prestadoras de serviços, na forma padronizada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, competindo-lhe:

I – elaborar o Plano Setorial de Saúde, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo sistema Único de Saúde – SUS, adequando-o a disponibilidade de recursos previstos pelos integrantes do sistema nos diversos níveis e integrando-o ao Plano de Desenvolvimento do Município;

II – promover, superintender, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades destinadas a melhoria do nível de saúde da população;

III – dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;

IV – participar do planejamento, da programação e da organização da rede de serviços regionalizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com a direção estadual;

V – participar da fiscalização, da avaliação e do controle do§rárnbietttts de trabalho, bem como das ações tendentes a sua otimização;

VI – executar atividades de vigilância epidemiológica de acordo com as normas técnicas estabelecidas;

VII – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controla-las;

VIII – participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;

IX – articular-se com os demais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, para a formulação e a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

X – celebrar contratos e convênios com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde com vistas a assegurar, complementarmente, a cobertura assistencial da população, obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde – SUS;

XI – celebrar convênios, acordos e contratos com instituições públicas e privadas para elaboração de normas técnicas, administrativas e financeira dos serviços próprios de saúde;

XII – executar ações de vigilância sanitária de acordo com as normas estabelecidas em instruções normativas do SUS;

XIII – executar a vigilância a saúde do trabalhador de acordo com as normas do SUS;

XIV – executar as ações de auditoria para a fiscalização e controle dos procedimento dos serviços públicos e derivados de saúde, que estejam agregados como prestadores de serviços do SUS municipal;

XV – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de saúde com vista assegurar complementarmente, a cobertura assistencial da população, obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde;

XVI – formar consórcios administrativos intermunicipais que tenham por objetivo reforçar a ação do município, relacionada com o perfil epidemiológico regional e fortalecer a capacidade municipal no exercício da integralidade e da referência da saúde.

 Maiara Miranda Oliveira

Rua Horácio de Matos, 99

(75) 3331-1421

saude@seabra.ba.gov.br

Atendimento 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

Maiara Miranda Oliveira



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