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RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA SOBRE EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC EM SEABRA (PNAB - 2024)
Durante os dias 07, 08 e 14 de maio de 2024 o Conselho Municipal de Política Cultural da cidade de Seabra – CMPC e a Diretoria de Cultura reuniram-se para realizar a consulta pública em que foi discutido e determinado como os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) serão executados ainda ao logo do ano vigente.

O município de Seabra recebeu um repasse do Governo Federal no valor de R$ 361.187,17 (trezentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e sete reais e dezessete centavos) para execução da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, popularmente chamada de PNAB. A lei foi criada com o objetivo de fomentar a cultura nacionalmente, através dela será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo.

A PNAB permite a realização de diferentes ações públicas com os recursos recebidos, porém a lei determina que consultas públicas devem ser realizadas junto a Sociedade Civil para definir essas ações, de preferência através do Conselho de Cultura. Com a PNAB, o município pode implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/as trabalhadores (as) da área da cultura. Assim como pode executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.

A consulta no município de Seabra foi realizada através de duas reuniões presenciais e uma virtual com o Conselho Municipal de Política Cultural de Seabra (CMPC). Os encontros foram marcados por muitos debates, aprofundamento nas possibilidades da lei e ideias sobre como alcançar mais fazedores de cultura do município, principalmente os residentes em comunidades rurais. As atas das três reuniões encontram-se disponíveis no Diário Oficial do Município na versão publicada no dia 28 de maio de 2024.

Clique aqui para visualizar a ata da Sessão

Os municípios que receberam mais de R$ 360.000,00, como é o caso de Seabra-BA, possuem a obrigatoriedade de aplicar 25% dos recursos na Lei Cultura Viva, que é voltada para Pontos e Pontões de Cultura. Estes que são grupos culturais, já existentes, da sociedade civil que promovem o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos locais onde atuam. Outra obrigatoriedade da lei é aplicação de 20% do recurso em ações, projetos e programas realizados em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.

A partir das três reuniões realizadas e aprovação do Conselho de Cultura, o resultado da Consulta foi pela realização de um Edital de Premiação para Pontos de Cultura (Lei Cultura Viva); um Edital de Premiação para grupos culturais de comunidades rurais, quilombolas ou indígenas; e um edital de Chamamento público de apresentações artísticas e culturais. O Chamamento para apresentações artísticas terá como finalidade a realização de mini festivais de artes no município, sendo quatro (4) destes eventos realizados em bairros dentro da cidade de Seabra e dois (2) realizados em comunidades rurais.

Além dessas linhas de fomento ficou definido também que um pequeno percentual será utilizado para a compra de equipamentos de som. Outra definição foi a utilização de 5% do recurso para operacionalização dos editais. Durante a Consulta Pública o Conselho de Cultura definiu também como serão aplicadas as ações afirmativas nos editais.

Os resultados detalhados da consulta, com a distribuição dos valores, estão descritos abaixo:

EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA PONTOS DE CULTURA (Lei Cultura Viva):

Modalidade do edital: Premiação

Valor total do edital: R$ 112.500,00

Distribuição das vagas: 10 PREMIAÇÕES

Valor de cada premiação: R$ 11.250,00

Aplicação de ações afirmativas:

I – (25%) vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);

II – (10%) dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e

III – (5%) cinco por cento para pessoas com deficiência.

Aplicação de critérios de indução:

Pontuação extra para proponentes do gênero feminino.

Critérios de desempate:

Desempate por tempo de atuação do grupo.

EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA GRUPOS DE CULTURA TRADICIONAL DE COMUNIDADES RURAIS, QUILOMBOLAS E INDÍGENAS:

Modalidade do edital: Premiação (Destinado para grupos de comunidades rurais, quilombolas ou indígenas)

Valor total do edital: R$ 77.000,00

Distribuição das vagas: 11 PREMIAÇÕES

Valor de cada premiação: R$ 7.000,00

Distribuição de cotas:

45% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);

20% das vagas para pessoas indígenas;

5% das pessoas com deficiência.

 Aplicação de critérios de indução:

Pontuação extra para proponentes do gênero feminino.

Pontuação extra para residentes em comunidades rurais

Pontuação extra para Grupos compostos por maioria de mulheres

 Critérios de desempate:

Desempate por tempo de atuação do grupo. Caso necessário critério de idade do proponente para contemplar grupos mais longevos. 

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA APRESENTAÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS EM EVENTOS:

Modalidade do edital: Chamamento público de apresentações artísticas e culturais em eventos

Valor total do edital: R$ 115.600,00

Distribuição das linhas de apoio e valores: (Os valores variam de acordo a quantidade de artistas envolvidos em cada apresentação)

 

LINHA 01: 1 a 2 artistas. Valor do apoio financeiro por apresentação: R$ 1.500,00 (Mínimo de 28 contemplados)

LINHA 02: 3 a 5 artistas. Valor do apoio financeiro por apresentação: R$ 2.800,00 (Mínimo de 12 Contemplados)

LINHA 03: 6 a 7 artistas. Valor do apoio financeiro por apresentação: R$ 4.000,00 (Mínimo de 5 contemplados)

LINHA 04: 8 ou mais artistas. Valor do apoio financeiro por apresentação: R$ 5.000,00 (Mínimo de 4 contemplados)

Linguagens artísticas apoiadas:

Artesanato (Exposição e Outros) / Literatura (Lançamentos e Apresentações) / Artes Visuais (Pintura, Grafite, Fotografia e Outras) / Artes Cênicas (Dança, Teatro, Performances, etc) / Música (Apresentações Individuais ou Coletivas e Lançamentos) / Audiovisual (Lançamento, Exibição)

Distribuição de vagas por linguagem artística/cultural:

LINHA 01

Artesanato: 10 vagas

Artes Cênicas: 2 vagas

Artes Visuais: 3 vagas

Audiovisual: 2 vagas

Literatura: 6 vagas

Música: 5 vagas

LINHA 02

Artesanato: 2 vagas

Artes Cênicas: 4 vagas

Literatura: 1 vagas

Música: 5 vagas

LINHA 03

Artes Cênicas: 2 vagas

Artes Visuais: 1 vagas

Música: 2 vagas

LINHA 04

Artes Cênicas: 2 vagas

Música: 2 vagas

APLICAÇÃO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS:

Distribuição de cotas:

35% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);

15% das vagas para pessoas indígenas;

5% das pessoas com deficiência.

Aplicação de critérios de indução:

Pontuação extra para proponentes do gênero feminino.

Pontuação extra para proponentes residentes em comunidades rurais

Pontuação extra para proponentes residentes em bairros periféricos 

Além desses editais, ficou definido na consulta que R$ 38.087,17 será utilizado para aquisição de equipamentos de som (Caixas e mesa de som) de forma direta pelo município. O recurso determinado para operacionalização dos editais compreende o limite máximo de R$ 18.000,00 (Até 5% do valor total recebido), este recurso será utilizado para contratação de assessoria técnica e pareceristas.

Podem receber recursos da PNAB os/as trabalhadores (as) da cultura, as entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial. A PNAB irá repassar valores aos municípios anualmente durante 5 anos. A cada ano será necessário realizar Consultas Públicas para definir como os valores devem ser aplicados no município, e posterior preenchimento do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR).