Secretaria criada a partir da Lei Nº 043/1995 de 08 de junho de 1995
Compete à Secretaria Municipal de Administração Geral:
I – Desenvolver a política de recrutamento, seleção, controle e treinamento do corpo funcional da Prefeitura Municipal de Seabra;
II – Receber, distribuir e controlar processos, arquivar papeis e documentos da
Prefeitura;
III – Implantar, normatizar e garantir a manutenção da Guarda Municipal;
IV – Controlar o Protocolo Geral;
V – Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, uso, venda e controle de material utilizado pela Prefeitura;
VI – Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos
ou permitidos pelo Município;
VII – Processar as informações, formular controles e gerir programas compatíveis com as necessidades administrativas da Prefeitura;
VIII – Fazer a identificação da população não identificada de Seabra, fornecer a 2″ via da Carteira de Identificação, se for o caso, gerir os trabalhos de identificação em todo o município de Seabra, conforme orientação da Secretaria de Segurança Publica do Estado da Bahia.
RUA HORÁCIO DE MATOS, 99, CENTRO(75) 3331-1421sead@seabra.ba.gov.brAtendimento 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h
Prefeito Municipal
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