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Controle Interno

Departamento criado pela Lei Nº 043/1995 de 08 de junho de 1995, modificada pela Lei Municipal Nº 311/06 de 29 de setembro de 2006

Controladoria Interna do Município é um órgão de assessoramento do Gabinete do Prefeito e tem suas atribuições e competências descritas na Lei Municipal n° 311/06, de 29 de setembro de 2006.

A Controladoria Interna do Município terá como órgãos auxiliares:

I — A Unidade de Controle Interno da Prefeitura, e

II — A Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal.

Cargo de Coordenador de Controle Interno da Câmara Municipal será criado pela Mesa da Câmara.

O cargo de Controlador Interno só poderá ser ocupado por servidor do Quadro Efetivo da Prefeitura e possuidor de um dos cursos: Ciências Contábeis, Administração de Empresas ou, na última hipótese, Técnico em Contabilidade ou Técnico em Administração de Empresas.

 Martins Ferreira

Rua Horácio de Matos, 99

(75) 3331-1421

controlinterno@seabra.ba.gov.br

Atendimento 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

Controladoria Interna



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