Departamento criado pela Lei Nº 043/1995 de 08 de junho de 1995, modificada pela Lei Municipal Nº 311/06 de 29 de setembro de 2006
Controladoria Interna do Município é um órgão de assessoramento do Gabinete do Prefeito e tem suas atribuições e competências descritas na Lei Municipal n° 311/06, de 29 de setembro de 2006.
A Controladoria Interna do Município terá como órgãos auxiliares:
I — A Unidade de Controle Interno da Prefeitura, e
II — A Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal.
Cargo de Coordenador de Controle Interno da Câmara Municipal será criado pela Mesa da Câmara.
O cargo de Controlador Interno só poderá ser ocupado por servidor do Quadro Efetivo da Prefeitura e possuidor de um dos cursos: Ciências Contábeis, Administração de Empresas ou, na última hipótese, Técnico em Contabilidade ou Técnico em Administração de Empresas.
Rua Horácio de Matos, 99
(75) 3331-1421
controlinterno@seabra.ba.gov.br
Atendimento 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h
Controladoria Interna
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