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Secretaria Municipal de Ação Social

ecretaria criada pela da Lei Municipal Nº 043/1995 de 08 de junho de 1995, modificada pela Lei nº 224/04 de 20 de abril de 2004

A Secretaria de Ação Social tem a função de:

I – Assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social;

II — Coordenar, fiscalizar e supervisionar na área de competência da Secretaria municipal de Ação Social, as atividades, os projetos e programas;

III — Representar a Secretaria Municipal de Ação Social em todos os atos e todas cerimônias públicas que envolvam a sua participação;

IV — Providenciar a expedição de normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria Municipal de Ação Social;

V – A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

VI – Elaborar e executar campanhas de higiene, educação e planejamento familiar;

VII – Promover programas de alimentação as gestantes, crianças e idosos carentes;

VIII – Organizar, criar e dar manutenção as creches;

IX – Colaborar com órgãos afins na esfera estadual e federal; 

X – Planejar, fiscalizar e executar as ações de assistência social no âmbito municipal;

XI – Viabilizar a prestação de serviços de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso, às pessoas portadoras de deficiência e às famílias que se encontram em situação de emergência;

XII – Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social, integrando-o ao Plano de Desenvolvimento do Município;

XIII – Viabilizar a execução dea ções de fomra que ampliem o mercado de trabalho local;

XIV – Conceder benefícios eventuais em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência, quando assim for decididamente comprovado;

XV – Prestar apoio técnico administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social;

XVI – Coordenar, supervisionar e apoiar as ações de assistência social em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social;

XVII – Pretar apoio técnico às organização de caráter público e sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de promoção humana e desenvolvimento social, garantindo o acesso dos municípios à condição de cidadania;

XVIII – Atender as crianças na faixa etária de 0 a 06 anos, em regime de creches, a partir de um processo sócio-educativo em conjunto com a familia;

XIX – Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades das creches municipais;

XX – Executar programas estabelecidos pelos Planos Municipais de Assistência Social e de Educação, referente a educação do menor de 0 a 06 anos e sua família;

XXI – Elaborar relatórios periódicos de todas as atividades realizadas e submetê-los à avaliação do Departamento de Ação Social;

XXII – Participar da elaboração de programas e campanhas visando o envolvimento do menor, do adolescente, da família, do idoso e da pessoa portadora de deficiência no processo Sócio-Cultural.

XXIII – Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades artísticas, sociais e culturais desenvolvidas por este Setor;

XXIV – Envolver o Governo Municipal e a Sociedade Civil no processo Sócio-Cultural da população de baixa renda, enfatizando o trabalho voluntário;

XXV – Elaborar relatórios periódicos de todas as atividades realizadas e submetê-los à avaliação do Departamento de Ação Social.

XXVI – Atender a criança e o adolescente na faixa etária de 07 a 17 anos e pessoa portadora de deficiência, em regime de externato, proporcionando-os reforço escolar, iniciação ocupacional e preparação para o trabalho envolvendo sua família;

XXVII – Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de reforço escolar e capacitação profissional;

XXVIII – Articular com a sociedade civil no sentido de integrar ações voluntárias ao processo de iniciação ocupacional e preparação para o trabalho;

XXIX – Articular com organizações públicas e privadas objetivo de alocar mão-de-obra preparada para este setor;

XXX – Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas e submetê-los à avaliação do Departamento de Ação Social.

 Eduardo Vila Verde da Paixão

Rua Professor Ângelo Costa, 349 – Centro(75) 3331-1121assistenciasocial_pms@seabra.ba.gov.brAtendimento 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

Eduardo Vila Verde da Paixão



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